TSTAg-AIRR 0000336-83.2020.5.17.0008
Responsabilidade subsidiária: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Honorários advocatícios
- Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO FOI DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por óbice da Súmula nº 126 do TST, a qual impossibilita o reexame de fatos e provas nesta instância recursal extraordinária. Acrescente-se que, ainda que o deslinde da controvérsia não fosse exclusivamente de caráter fático-probatório, seria incabível aferir as violações apontadas ante o descumprimento das exigências previstas no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios