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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 568-22.2018.5.23.0001

Matéria objeto do recurso de revista da reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do recurso de revista da reclamante
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Abono pecuniário de férias
  • Memorando circular
  • Alteração na forma de cálculo
  • Exegese do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. SÚMULA N.º 51, I, DO TST. Este Relator conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante, para restabelecer a sentença que declarou a ineficácia do Memorando Circular n.º 2.316/2016 em relação à parte autora. A decisão está em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular n.º 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, não atinge os contratos de trabalho que se iniciaram antes da modificação perpetrada, caso dos autos. Exegese do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. Não há falar-se, portanto, em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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