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Jurisprudências

TSTRR 1000934-87.2019.5.02.0035

Prescrição: pagamento da parcela "quebra de caixa"

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Pagamento da parcela "quebra de caixa"
  • IN 40/2016
  • Incidência da preclusão

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional decidiu que não tem direito o autor ao usufruto da parcela quebra de caixa, uma vez que a Resolução nº 581 de 22.10.2003 já havia extinto a referida parcela e o reclamante jamais recebeu tal verba, sendo o caso de incidência da prescrição total. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DAS GRATIFICAÇÕES DE "QUEBRA DE CAIXA" E DE "FUNÇÃO DE CAIXA". IN 40/2016. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência da preclusão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar o tema ¿percepção cumulativa de gratificações de quebra de caixa e de função de caixa¿; II) não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência quanto ao tema ¿prescrição. pagamento da parcela quebra de caixa¿. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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