TSTAIRR 1001681-43.2023.5.02.0311
Regime de 12x36: descaracterização
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Regime de 12x36
- Descaracterização
- Prestação habitual de horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional deixou expresso que “o descumprimento das condições que regulamentam esse regime, especialmente com a imposição de horas extras habituais, descaracteriza a escala excepcional pactuada, invalidando, por conseguinte, o instrumento que regula tal regime de trabalho”. A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que a extrapolação do limite diário ou semanal descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12h x 36h, ainda que autorizado por meio de norma coletiva, uma vez que em desacordo com o disposto no art. 7º, XIII, da Constituição da República. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator