TSTRR 445-96.2021.5.09.0069
Reclamante: prejudicada a análise da transcendência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Prejudicada a análise da transcendência
- Contrato de trabalho após a vigência da lei 13.467/2017
- Intervalo intrajornada mínimo de 1h30
- Norma contratual mais benéfica
- Descumprimento
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. Não há utilidade no exame do mérito do agravo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e nem por julgamento extra petita, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONTRATO DE TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE 1H30. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. DEVIDO O PAGAMENTO SOMENTE DO PERÍOD SUPRIMIDO COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida, constata-se o equívoco na decisão monocrática no tocante à conclusão a respeito do pagamento do intervalo intrajornada usufruído parcialmente e determinado contratualmente como sendo de uma hora e trinta minutos. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE 1H30. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. DEVIDO O PAGAMENTO SOMENTE DO PERÍOD SUPRIMIDO COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se discute matéria nova, hipótese na qual se encontram as disposições da Lei 13.467/2017 ainda não pacificadas no TST. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que aparentemente foi violado o art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE 1H30. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. DEVIDO O PAGAMENTO SOMENTE DO PERÍOD SUPRIMIDO COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. A jurisprudência majoritária desta Corte caminha no sentido de que havendo previsão no contrato de trabalho de que o tempo a ser usufruído do intervalo intrajornada seja de 1h30, norma contratual mais benéfica, essa determinação deve prevalecer sobre o período estipulado em lei, passando o empregado, quando usufruído parcialmente esse período, a ter o direito ao pagamento do tempo faltante desse interregno, nos termos do art. 71, §4º, da CLT. Julgados. No caso, considerando que o contrato laboral se iniciou depois da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, aplica-se a atual redação do artigo 71, §4º, da CLT: "§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência no que se refere à matéria "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR JULGAMENTO EXTRA PETITA"; II - dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento quanto ao tema "CONTRATO DE TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE 1H30. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. DEVIDO O PAGAMENTO SOMENTE DO PERÍODO SUPRIMIDO COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT";II - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto à matéria "CONTRATO DE TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE 1H30. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. DEVIDO O PAGAMENTO SOMENTE DO PERÍODO SUPRIMIDO COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT";III - conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "CONTRATO DE TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE 1H30. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. DEVIDO O PAGAMENTO SOMENTE DO PERÍODO SUPRIMIDO COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT" porque foi violado o art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de natureza indenizatória do período suprimido do intervalo intrajornada de 1h30minutos, nos dias em que este não for concedido ou for usufruído parcialmente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do art. 71, §4º, da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/17), conforme se apurar em liquidação de sentença. Observe-se também a tese vinculante 14 da Tabela de IRR do TST. Fica mantido o valor arbitrado à condenação na sentença.