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Jurisprudências

TSTAIRR 0000698-42.2021.5.17.0011

Prescrição: pretensão de indenização

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Pretensão de indenização
  • Acidente do trabalho
  • Teoria da actio nata
  • Ciência inequívoca ocorrida após a promulgação da EC 45/2004
  • Pois bem

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA OCORRIDA APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC 45/2004. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ARTIGO 7º, XXIX, DA CF. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do prazo prescricional aplicável às ações de indenização decorrente de acidente do trabalho detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. In casu, conforme consignado no acórdão regional, a ação indenizatória foi ajuizada pelo reclamante em 19/08/2021. O acidente do trabalho ocorreu no dia 25/7/2012 e a ciência inequívoca por parte da Reclamante ocorreu em 29/3/2016, com a comunicação do INSS do deferimento da aposentadoria por invalidez. O Regional, no entanto, aplicou a prescrição trienal ao caso, sob o fundamento de que “há que se aplicar a mesma prescrição destinada à pretensão de reparação civil prevista no Código Civil“ e de que o “fato de a lesão ter ocorrido posteriormente à Emenda Constitucional de n. 45 não altera este entendimento, considerando que a natureza da reparação civil não se transformou em verba trabalhista após a EC 45/04.”. Pois bem. O entendimento do Tribunal Regional apresenta-se em dissonância do desta Corte Superior firmado no sentido de que, às ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho, relativo a fatos ocorridos depois da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, a partir da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do dano, ou seja, com a alta previdenciária ou com a concessão da aposentadoria por invalidez. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da matéria, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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