TSTAg-AIRR 964-13.2016.5.06.0172
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista –ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado –recurso inadmissível…
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –RECURSO INADMISSÍVEL –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada , ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , nulidade processual por cerceamento de defesa , deserção do agravo de petição em razão da ausência de garantia do juízo e conflito de competência , por inobservância do disposto na Súmula 422 do TST e no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de de R$ 6.430,98 (seis mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante.