TSTAIRR 0000595-31.2020.5.09.0322
Inteligência da súmula 422, i, do TST: contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a autoridade local invocou a Súmula 422, I, do TST e o artigo 1.010, II, do CPC para negar seguimento ao recurso de revista diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos sobre os quais se assentou o TRT ao proferir seu acórdão. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação; efetivamente, após transcrever o despacho denegatório impugnado, limitou-se a declinar argumentação genérica. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator