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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0012004-79.2023.5.15.0015

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Empresa privada
  • Banco Santander (Brasil) S.A
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte, revelam que a responsabilidade subsidiária imputada ao segundo reclamado - Banco Santander (Brasil) S.A. - decorreu da comprovada prestação de serviço pelo reclamante, circunstância que atrai a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das parcelas trabalhistas não quitadas. Nestes termos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento expresso na Súmula 331, IV, do TST. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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