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Jurisprudências

TSTRR 187-20.2016.5.17.0011

Diferenças do complemento da rmnr: base de cálculo prevista em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças do complemento da rmnr
  • Base de cálculo prevista em norma coletiva
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1 . A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 2. Opostos embargos de declaração, a Suprema Corte explicitou que " houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)". 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o TRT condenou a Ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR, por entender que os adicionais referentes aos regimes e condições especiais de trabalho não podem ser incluídos na base de cálculo da referida parcela. 5. Sua decisão se encontra em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas no tema "diferenças do complemento da RMNR. base de cálculo. norma coletiva", por violação do art. 7º, XXVI, da CR, e no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR e reflexos. Invertido o ônus da sucumbência. Custas, a cargo do Autor. Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos, por se tratar de ação trabalhista ajuizada antes da Lei 13.467/2017.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

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