TSTAg-AIRR 463-93.2022.5.19.0008
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Manutenção do fundamento do primeiro juízo de admissibilidade
- Não preenchimento do requisito disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão monocrática
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA . MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual se pautou na transcrição quase integral do capítulo decisório recorrido, sem destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia recursal [não observância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT]. No agravo interno, todavia, a reclamada não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 9º, DA CLT. ALEGAÇÃO RECURSAL RESTRITA À VIOLAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL E DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS . AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que se manteve o fundamento adotado pelo primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, fundamentado na ausência de atendimento do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT, pois a alegação recursal se restringiu à violação de legislação infraconstitucional, contrariedade à orientação jurisprudencial e divergência entre julgados. No agravo interno, contudo, a ré não se insurge contra o mencionado pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.