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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001895-36.2023.5.02.0084

Estabilidade da gestante: reintegração

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade da gestante
  • Reintegração
  • Nulidade da dispensa por justa causa
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ESTABILIDADE DA GESTANTE. REINTEGRAÇÃO - NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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