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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11700-13.2017.5.03.0084

Repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia
  • Flexibilização por norma coletiva
  • Validade
  • Intervalo intrajornada
  • Redução do para 30 minutos
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. IV. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à flexibilização da forma de concessão do repouso semanal remunerado e na redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, matérias que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Ao entender pela invalidade da norma coletiva em questão, a decisão regional proferiu julgamento em dissonância com a tese de observância obrigatória fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento,

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária

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