Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-TutCautAnt-TutCautAnt 1000390-25.2023.5.00.0000

Omissão, contradição e obscuridade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Cabimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.