TSTEDCiv-Ag-TutCautAnt-TutCautAnt 1000390-25.2023.5.00.0000
Omissão, contradição e obscuridade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Omissão, contradição e obscuridade
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Cabimento