TSTAg-AIRR 10629-85.2021.5.15.0056
Competência da justiça do trabalho: inaplicabilidade das decisões proferidas nos recursos extraordinários nos 586.453 e 583.050
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Logo, a competência é desta Justiça Especializada
- Prescrição parcial
- Participação nos lucros e resultados
- Percepção da parcela por empregados aposentados
- Previsão em norma interna
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nos 586.453 e 583.050. A discussão tratada nos autos não é a mesma debatida nos Recursos Extraordinários nºs 586453 e 583050. A pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa, após a sua aposentadoria, trata-se de obrigação decorrente unicamente da relação de emprego havida, que recai sobre o empregador, e não sobre entidade de previdência privada. Logo, a competência é desta Justiça Especializada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. A decisão regional coaduna-se com a jurisprudência firmada nesta Corte no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Logo, incide a prescrição parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão do TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que as parcelas PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente, à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Jurisdição e Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR