TSTRR-RRAg 11358-98.2016.5.03.0031
Execução: pretensão do exequente de penhora incidente sobre salários recebidos pelo executado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Valor mínimo assegurado ao executado
- Penhora na vigência do atual CPC
- Adicional de Periculosidade
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. VALOR MÍNIMO ASSEGURADO AO EXECUTADO. PENHORA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os autos tratam do patamar do salário que deve ser resguardado ao executado, no caso de determinação de penhora para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, sendo a penhora realizada já na vigência do CPC de 2015. 2. Ocorre que o exequente indica ofensa aos artigos 1º, caput e IV , 5º, XXXV e LXXVIII, e 100, § 1º, 170, da Constituição Federal, preceitos que não se prestam à admissibilidade do apelo, pois não tratam especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. 3. Diante da ausência de pressuposto de admissibilidade específico, é inviável o processamento do recurso de revista, o que afasta a transcendência da causa e impede a análise de questões controvertidas, conforme o § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ante a ausência de transcendência da causa.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Ente Público; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Abrangência da Condenação