TSTAg-RRAg 0010755-88.2022.5.15.0028
Carteiro: adicional de insalubridade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Carteiro
- Adicional de insalubridade
- Grau médio
- Exposição a raios solares
- Trabalho a céu aberto
- Matéria constante do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. CARTEIRO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. TRABALHO A CÉU ABERTO. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. Discute-se o direito dos trabalhadores a céu aberto ao adicional de insalubridade por exposição a raios solares, quando constatada a exposição ao calor acima dos níveis de tolerância, sem a concessão de EPIs aptos à neutralização do agente nocivo. 3. O item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 do TST dispõe que "tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE". 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, sob o fundamento de que, consoante o laudo pericial, o reclamante estava exposto ao agente físico calor, acima dos limites de tolerância previsto no Anexo 3 da NR 15, sem fazer uso de EPI. Assentou o TRT que “não existindo nos autos outros elementos aptos a afastar a conclusão pericial, mantenho o reconhecimento da insalubridade pelo agente calor, do período imprescrito a 10.12.2019, com a condenação da ré ao pagamento de insalubridade em grau médio (20%)”. 5. Vale destacar que do trecho transcrito nas razões do recurso de revista extrai-se que a controvérsia decidida pelo Tribunal Regional cingiu-se ao adicional de insalubridade por exposição ao agente físico calor, ao fornecimento do PPP e à base de cálculo da parcela, não havendo deferimento de pausa térmica, intervalo intrajornada ou horas extras a esse título, razão pela qual as teses recursais quanto ao ponto não guardam pertinência com o decidido. 6. Assim, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 7. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação