TSTRR 10555-48.2018.5.03.0160
Descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência
- Direito do Trabalho
- Descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência
- Óbice da súmula 126 do TST
- Infração Administrativa
- Cerceamento de Defesa
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/1991. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que as medidas adotadas pela reclamada não foram suficientes para o cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência, conforme exigido pelo art. 93 da Lei nº 8.213/1991. Decidir de forma contrária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Infração Administrativa; Cerceamento de Defesa; Transcendência