TSTAg-AIRR 0024347-94.2023.5.24.0003
Vigência da lei no 13.467/2017
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência da lei no 13.467/2017
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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