TSTAIRR 1000350-64.2024.5.02.0481
Horas extras: indenização por dano moral
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Indenização por dano moral
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Ente público
- IRR-190-53.2015.5.03.0090
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. IRR-190-53.2015.5.03.0090. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator