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Jurisprudências

TSTAIRR 1470-62.2017.5.17.0005

Multa normativa: ausência de notificação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que indeferiu a multa convencional, sob o fundamento de que o Sindicato não juntou a notificação específica relativa ao descumprimento da entrega das listagens solicitadas, com expressa menção ao descumprimento da cláusula 52ª da CCT. Ante a ausência de notificação da reclamada quanto ao descumprimento da referida cláusula, inviável a incidência da multa normativa. Ademais, a solução da questão atinente à necessidade de notificação prévia da parte contrária para aplicação damultafoi dada com base na interpretação da norma coletiva. Dessa forma, o recurso de revista somente se viabiliza por divergência jurisprudencial (art. 896, "b", da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que, não obstante ter sido imposto à reclamada o pagamento de tíquete-alimentação aos trabalhadores nos períodos de férias e diferenças salariais decorrentes de reajuste, não ficou demonstrado que tais fatos constituíram grave lesão à dignidade coletiva, ou extrapolam os interesses de cada prejudicado. Embora seja incontroverso o descumprimento das cláusulas normativas, não é possível extrair da decisão que a conduta tenha extrapolado a esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores, capaz de ensejar a reparação pelo dano moral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . INOVAÇÃO RECURSAL . Verifica-se que não houve impugnação quanto às horas in itinere no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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