TSTAg-AIRR 0024066-80.2022.5.24.0066
Deserção do recurso de revista: benefícios da assistência judiciária gratuita
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Benefícios da assistência judiciária gratuita
- Não concessão
- Pessoa jurídica
- Não comprovação de hipossuficiência
- Logo, não há como afastar a deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463 DO TST. O entendimento desta Corte é de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para a concessão do benefício da justiça gratuita. No caso em exame, não obstante a primeira reclamada afirme que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, não comprovou a alegada insuficiência econômica. Logo, não há como afastar a deserção do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita