TSTAg-Emb-Ag-AIRR 4000-94.1997.5.03.0113
Óbices do artigo 896-a, § 4º, da CLT e da súmula nº 353 do TST
- Direito do Trabalho
- Óbices do artigo 896-a, § 4º, da CLT e da súmula nº 353 do TST
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICES DO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência dos óbices do artigo 896-A, § 4º, da CLT e da Súmula nº 353 do TST. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao duplo fundamento da decisão recorrida, porque ataca apenas a parte que concluiu não haver transcendência nas matérias objeto dos Embargos, silenciando quanto ao óbice da Súmula n.º 353 do TST. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, esta Subseção firmou o posicionamento de que a reiteração de recurso não conhecido por óbice da S. 422 do TST, como verificado no presente caso, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC). Para a situação dos autos, em que além do óbice da Súmula 353 o Recurso de Embargos é manifestamente incabível em razão do disposto no art. 896-A, §4º, da CLT, também existem precedentes específicos (Ag-Emb-RRAg-20921-56.2016.5.04.0333) para a aplicação da multa. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, com imposição de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Tempestividade