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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000580-71.2024.5.08.0121

Adicional de insalubridade: exposição ao agente frio de forma eventual

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO DE FORMA EVENTUAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que o Reclamante era exposto de forma eventual ao agente frio, além de fazer uso de EPIs. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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