TSTAIRR 0000953-10.2023.5.12.0030
Negativa de prestação jurisdicional: vício inexistente
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vício inexistente
- Demissão por justa causa
- Ausente pressuposto de admissibilidade recursal
- § 1º-a, i, do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO INEXISTENTE. INSURGÊNCIA CONTRA O POSICIONAMENTO ADOTADO PELOS JULGADORES NO EXAME DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AUSENTE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. § 1º-A, I, DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator