TSTAg-AIRR 10087-35.2022.5.15.0120
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Limitação da condenação
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO – COISA JULGADA. O Tribunal regional consignou que: " Tal como decidido pela origem, a r. sentença de mérito fixou os critérios de liquidação, citando explicitamente a limitação aos valores daqueles pedidos na petição inicial. E bem observou a origem, que não houve interposição de recurso sobre tal decisão, ainda mais considerando que a ação principal fora proposta no ano de 2019, ou seja, já sob a vigência da Lei 13.467/2017 ." e que " Observa-se, pois, que sobre tais critérios de liquidação operou-se a coisa julgada e a execução deve observar os limites da coisa julgada, sem possibilidade de se alterar, modificar ou ampliar a decisão exequenda na fase de liquidação (art. 879 , § 1º , da CLT ) ". Assim, não se divisa ofensa ao art. 5º, II, XXXV e XXXVI da CF. Destaca-se, ainda, que esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada " . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.