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Jurisprudências

TSTAIRR 683-32.2013.5.15.0004

Fundação casa/sp: acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, no tocante ao art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, o que não fez. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. ASTREINTE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLANTAÇÃO DAS PROGRESSÕES SALARIAIS. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. A controvérsia veiculada no recurso de revista não configura violação direta ao texto constitucional, nos termos exigidos pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Além disso, antes de se cogitar afronta direta à Constituição Federal, seria necessário analisar a controvérsia à luz da norma infraconstitucional que disciplina a aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, prevista no Código de Processo Civil. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. Esta Corte Superior, amparada na OJ 123 da SBDI-2, tem firme posicionamento de que o reconhecimento da ofensa à coisa julgada, em execução, pressupõe nítido descompasso entre o título executivo e a decisão recorrida. No caso concreto, o Tribunal de origem decidiu com fundamento no título executivo transitado em julgado, tendo registrado, no tocante às diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais, que " foi transcrito o item XVII do PCCS que embasou a condenação (...) Da análise do trecho transcrito percebe-se claramente que não tem razão a exequente em alegar incorreção nos cálculos homologados pelo fato da perita ter aplicado apenas a evolução dos "steps" e não de nível como requer a agravante, uma vez que a condenação ficou limitada à progressão horizontal prevista no PCCS, que prevê apenas a mudança de um "step" para outro, dentro do mesmo nível salarial do cargo, permanecendo a reclamante, no nível de Agente Administrativo II". A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada quando há necessidade de interpretar o sentido e alcance do título executivo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da Fundação CASA apenas quanto ao tema "ASTREINTE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLANTAÇÃO DAS PROGRESSÕES SALARIAIS. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO" e, no mérito, negar-lhe provimento e II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da empregada.

Indexação

Prescrição e Decadência; Multa Cominatória / Astreintes; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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