TSTEDCiv-Ag-AIRR 10711-63.2021.5.03.0020
Óbice da súmula 422, i, do TST: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Omissão não configurada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Aviso Prévio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio