TSTAg-AIRR 0010305-54.2023.5.03.0058
Aplicação correta do entendimento da súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Aplicação correta do entendimento da súmula nº 422, i, do TST
- Aplicável, à hipótese, a Súmula nº 422, item I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO CORRETA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A Presidência do Tribunal Regional negou trânsito ao recurso de revista por entender que a conclusão regional acerca da insalubridade está assentada no substrato fático-probatório, não sendo cabível o apelo que busca reexaminar fatos e provas (Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho). Em sequência, negou-se trânsito aos demais temas por estarem ligados ao tema principal. 3. Ocorre que o agravo de instrumento não apresenta qualquer consideração sobre esse fundamento aplicado, carecendo de dialeticidade com a decisão de admissibilidade. Aplicável, à hipótese, a Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator