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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000690-79.2023.5.05.0027

Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não atendimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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