TSTAIRR 10554-24.2017.5.18.0017
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT
- AADC com o adicional de periculosidade
- Aadc
- Não atendimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 93, INCISO IX DA CF/88. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional declinou os fatos e fundamentos jurídicos pelos quais entendeu não ser possível a compensação do adicional de atividade de distribuição e coleta externa - AADC com o adicional de periculosidade. II. Dessa forma, não houve falta de fundamentação no julgado tampouco negativa de prestação jurisdicional, já que o Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte Reclamada. III . Assim, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, termos do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O MONTANTE DEVIDO AO EXEQUENTE NESTA AÇÃO APURADO A TÍTULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Reclamada não atendeu, nas razões do seu recurso de revista, ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto os trechos transcritos não indicam as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso de revista. II. A transcrição parcial do acordão recorrido que não contenha especificamente o trecho revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, o pinçamento de trechos fora do contexto ou que não contenham a delimitação fática feita pelo Tribunal Regional no exame dessa matéria ou, ainda, a indicação apenas das conclusões adotadas pela Corte de origem no julgamento do tema não atendem ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Suspensão do Processo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)