TSTEDCiv-RR 20775-58.2019.5.04.0511
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ente público
- Mero inconformismo
- Adicional de Insalubridade
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Base de Cálculo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica trazida a debate em embargos declaratórios foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que " extrai-se do acórdão regional que a constatação de ausência de fiscalização encontra-se indissociavelmente vinculada à premissa de que o ônus da prova relativo quanto aos atos de fiscalização seria da administração pública. Em tal contexto, à míngua de elementos fáticos que permitam conectar os danos experimentados pela parte autora a um comportamento omissivo/comissivo da administração pública, não é possível imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo crédito devido pela empresa prestadora de serviços ". 2. A decisão contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral. 3. A embargante, na verdade, utiliza os declaratórios com intento revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Multa Prevista em Norma Coletiva; Base de Cálculo; Ente Público