TSTEDCiv-RR 1498-02.2019.5.17.0121
Legitimidade ativa da entidade sindical representativa da categoria profissional
- Direito do Trabalho
- Alegação de irregularidades no recolhimento de FGTS pelo empregador
- Interesse coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL REPRESENTATIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DE FGTS PELO EMPREGADOR. INTERESSE COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, condenar o embargante ao pagamento de multa no importe de 1% (um por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.