TSTAg-EDCiv-RR 1002750-57.2016.5.02.0602
Inadequação da via eleita: erro grosseiro
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via eleita
- Erro grosseiro
- Fungibilidade inaplicável
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO, POR MEIO DO QUAL SE PROVEU O RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. À luz dos arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST, é cabível agravo apenas nas hipóteses em que o relator decide monocraticamente o recurso. 2. “In casu”, a decisão ora agravada corresponde a um acórdão proferido pela 5ª Turma, órgão colegiado. 3. É evidente, pois, a inadmissibilidade da revisão do julgamento proferido pela via do agravo interno ou do agravo regimental. 4. Ademais, tratando-se de erro grosseiro, não incide a fungibilidade recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora