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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000641-39.2021.5.02.0006

Rito sumaríssimo: nulidade por julgamento extra petita

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade por julgamento extra petita
  • Prescrição bienal
  • Não configuração
  • Unicidade contratual

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO MAL APARELHADO À LUZ DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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