TSTAg-AIRR 1000641-39.2021.5.02.0006
Rito sumaríssimo: nulidade por julgamento extra petita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por julgamento extra petita
- Prescrição bienal
- Não configuração
- Unicidade contratual
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO MAL APARELHADO À LUZ DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator