TSTAIRR 10403-21.2017.5.03.0035
Despedida sem justa causa: empregado público concursado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Despedida sem justa causa
- Empregado público concursado
- Motivação
- Validade do ato
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. MOTIVAÇÃO. VALIDADE DO ATO. APELO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever o teor integral do acórdão, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1º- A, I a III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Nulidade; Transcendência; Valor Arbitrado