TSTEDCiv-AIRR 0010966-28.2021.5.03.0050
Execução: ausência de intimação
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de intimação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RECURSO MAL APARELHADO. DESPROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, restou expressamente consignado na decisão embargada o defeito de aparelhamento do apelo, por ausência de indicação de ofensa a qualquer preceito constitucional (art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST) e inovação recursal. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora