TSTAIRR-RRAg 1000535-69.2017.5.02.0442
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame da transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896-A da CLT, o recurso de revista deve ser submetido ao exame prévio da transcendência. Todavia, conforme entendimento consolidado nesta Sexta Turma, tal análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que inviabilizem o exame do mérito. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de que a parte não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciariam o prequestionamento da matéria, incidindo, assim, o óbice da Súmula 297 do TST. Contudo, nas razões do presente agravo de instrumento, a reclamada limita-se a afirmar genericamente o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, sem impugnar de forma específica os fundamentos adotados na decisão denegatória. Dessa forma, o agravo de instrumento revela-se desfundamentado, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST, o que prejudica, por consequência, o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento com fundamento na Súmula 422, I, do TST.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios