TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000073-31.2024.5.08.0018
Não interposição de recurso ordinário: preclusão
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Não interposição de recurso ordinário
- Preclusão
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO – RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL – PRECLUSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora