TSTAIRR 11543-33.2020.5.15.0106
Execução: honorários advocatícios sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inobservância da norma do artigo 896, § 1º, inciso i, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao interpor recurso de revista, o agravante não atendeu às exigências do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido no intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame do TST. Dessa forma, deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios