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Jurisprudências

TSTAIRR 11543-33.2020.5.15.0106

Execução: honorários advocatícios sucumbenciais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Inobservância da norma do artigo 896, § 1º, inciso i, da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao interpor recurso de revista, o agravante não atendeu às exigências do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido no intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame do TST. Dessa forma, deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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