TSTRR 1000509-05.2022.5.02.0084
Cptm: pccs 2014
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cptm
- Pccs 2014
- Critérios de promoção
- Progressão horizontal por antiguidade
- Diferenças salariais
- Ausência de dotação orçamentária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CPTM. PCCS 2014. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que o direito às promoções por antiguidade sujeita-se a critério objetivo meramente temporal. Preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. A SBDI-1 desta Corte consolidou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia dotação orçamentária para a efetivação da promoção, em face do caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "progressões por antiguidade", por violação ao art. 37, caput, da Constituição da República, e no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes das progressões por antiguidade e reflexos, na forma pleiteada pelo recorrente, conforme se apurar em liquidação de sentença. Honorários de sucumbência a cargo da reclamada. Custas pela reclamada sobre o valor da condenação ora arbitrado, provisoriamente, em R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais).
Indexação
Horas Extras; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Plano de Cargos e Salários