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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 101850-05.2017.5.01.0243

Horas extras: trabalho externo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 500,00 - quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Divisor; Comissionista; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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