TSTAIRR 1000857-94.2021.5.02.0007
Desconsideração da personalidade jurídica: ausência de indicação do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. No presente caso, a executada não transcreveu, no recurso de revista, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Impõe-se, portanto, confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator