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Jurisprudências

TSTRR 322-78.2020.5.12.0060

Horas in itinere: contrato de trabalho vigente antes e após a lei 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, as horas "in itinere" deixaram de ser computadas na jornada de trabalho, mesmo para contratos iniciados antes da reforma. O direito a essas horas, portanto, não é válido após a vigência da reforma trabalhista. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho

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