TSTRR 322-78.2020.5.12.0060
Horas in itinere: contrato de trabalho vigente antes e após a lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Contrato de trabalho vigente antes e após a lei 13.467/2017
- Contrato Individual de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, as horas "in itinere" deixaram de ser computadas na jornada de trabalho, mesmo para contratos iniciados antes da reforma. O direito a essas horas, portanto, não é válido após a vigência da reforma trabalhista. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho