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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 970-81.2017.5.17.0009

Execução: renúncia ao direito material por parte dos substituídos

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Renúncia ao direito material por parte dos substituídos
  • Preclusão
  • Não verificada
  • Incólume, portanto, o dispositivo tido por violado

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. RENÚNCIA AO DIREITO MATERIAL POR PARTE DOS SUBSTITUÍDOS. PRECLUSÃO. NÃO VERIFICADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional consignou que, após a apresentação de petições de renúncia de alguns substituídos ao direito sobre o qual se fundou a ação coletiva, o Juízo as rejeitou por reconhecer vício decorrente do teor unitário e do registro cartorário na mesma época e local. Asseverou que, aos embargos de declaração opostos pela executada, sobreveio sentença negando provimento ao recurso ante a ausência de omissão ou outro vício e, posteriormente, a mesma executada apresentou novos termos de renúncia formulados pelos substituídos, em documentos redigidos e assinados de próprio punho, sem os supostos vícios apontados outrora. Assim, concluiu que não há que fala em preclusão com relação aos novos termos de renúncia. 2. Nesse contexto, não há falar em preclusão ou violação da coisa julgada, uma vez que não há discussão acerca da inexistência dos vícios reconhecidos pelo Juízo ou reapresentação dos termos de renúncia inválidos. 3. Incólume, portanto, o dispositivo tido por violado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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