TSTRR 977-59.2022.5.22.0106
Competência da justiça do trabalho: contrato nulo servidor contratado sem concurso público por município
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Competência da justiça do trabalho
- Contrato nulo servidor contratado sem concurso público por município
- Óbice na súmula 126 do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DE EVENTUAL LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. ÓBICE NA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Pretensão recursal no sentido de declarar a incompetência desta especializada. 2. Ausente no acórdão regional o registro da existência e do teor de eventual lei municipal instituidora de regime estatutário para os servidores do município reclamado, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST sobre a pretensão de ver declarada a incompetência desta Justiça Especializada para o processamento do feito, tendo em vista que a norma jurídica resultante da interpretação do art. 114, I, da CF (na ADI 3395) pressupõe a existência de um vínculo de natureza jurídico-estatutária –circunstância não mencionada pelas instâncias ordinárias. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.