TSTAg-RR 1001238-53.2016.5.02.0371
Turno ininterrupto de revezamento: elastecimento por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento por norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A decisão agravada está em conformidade com o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que possui caráter erga omnes e vinculante. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento