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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001238-53.2016.5.02.0371

Turno ininterrupto de revezamento: elastecimento por norma coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A decisão agravada está em conformidade com o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que possui caráter erga omnes e vinculante. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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