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Jurisprudências

TSTRR 20127-38.2019.5.04.0201

Intervalo intrajornada: transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

Ementa

RECURSO DE REVISTA.LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. No caso, verifica-se que a única frase do acórdão regional colacionada pela reclamada nas razões do seu recurso de revista não satisfaz o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não abrange todos os fundamentos decisórios essenciais à solução da controvérsia relativa à inaplicabilidade da nova redação do artigo 71, §4º, dada pela Lei 13.467/2017, aos contratos firmados sob a égide da legislação anterior. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Férias; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher

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