TSTEDCiv-Ag-AIRR 10698-90.2014.5.01.0432
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
- Inviabilidade
- Vícios inexistentes
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado foi claro ao pontuar os motivos pelos quais foi mantida a decisão agravada que entendeu pela aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT ao caso, já que houve transcrição integral sem destaques do acórdão recorrido no tópico relativo à uma matéria. Ainda, consignou que a transcrição parcial realizada no início das razões recursais, dissociada do tópico, sendo que o recurso possui mais de um tema de insurgência, também não atende ao dispositivo legal. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Licitude / Ilicitude da Terceirização