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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 865-86.2021.5.17.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Incidência do óbice contido na súmula n.º 422, i, do TST
  • Responsabilidade subsidiária
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1.º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na minuta de Agravo, a agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1.º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula n.º 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido no tópico em questão. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1.º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido no tópico em questão. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59 E DAS ADIS N.os 5867 E 6021. A atualização monetária dos créditos trabalhistas, na fase pré-judicial, pelo IPCA-e, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no artigo 39, caput , da Lei n.º 8.177/91. Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-e, acrescido de juros de mora (artigo 39, caput , da Lei n.º 8.177/91), a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs n.os 58 e 59 e das ADIs n.os 5867 e 6021. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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